Dia Nacional do Braile 2021 Abril Marrom

foto de duas mãos da mesma pessoa lendo um documento em Braile. Está escrito: "08 de abril dia nacional do Braile Abril Marrom 2021" e há a logo da Retina Brasil e a marca do Abril Marrom

O Dia Nacional do Braile, comemorado em 8 de abril, está relacionado ao Abril Marrom, por ter sido a data de inspiração para que a Campanha Abril Marrom aconteça no mês de abril. A data existe para conscientizar a sociedade sobre a importância da educação de pessoas com deficiência visual, cegas ou com Baixa Visão. O dia foi escolhido em homenagem ao nascimento de José Álvares de Azevedo, o professor responsável por trazer o Sistema Braile ao Brasil em 1850.

O sistema Braile

O Braile é um sistema de códigos táteis em alto relevo que representa todas as letras do alfabeto, números, pontuações, códigos aritméticos, etc. O sistema tem seis pontos divididos em duas colunas com três pontos cada. A combinação desses pontos forma as letras, os números etc. O Braile pode ser impresso em diferentes materiais, desde o tradicional papel, até madeira ou metal.

Quem criou o sistema Braile foi o francês Louis Braille em 1825. Por isso, inicialmente, o sistema foi pensado para o alfabeto latino que é usado no francês, no português, no inglês, etc. Contudo, como o Braille é um sistema de códigos ele é universal e pode ser adaptado para qualquer tipo de alfabeto, como o Russo ou o Chinês.

Grafia Correta

Louis Braille: o nome do criador do sistema Braile é escrito com duas letras: l. Louis Braille, ou simplesmente Braille, nasceu na França em 1809 e morreu aos 43 anos de idade.

Sistema Braile.
Conforme MARTINS (1990), grafa-se Braille somente quando se referir ao educador Louis Braille. Por ex.: ‘A casa onde Braille passou a infância (…)’. Nos demais casos, devemos grafar: [a] braile (máquina braile, relógio braile, dispositivo eletrônico braile, sistema braile, biblioteca braile etc.) ou [b] em braile (escrita em braile, cardápio em braile, placa metálica em braile, livro em braile, jornal em braile, texto em braile etc.). Ver o item 58.

José Álvares de Azevedo

José Álvares de Azevedo nasceu no Rio de Janeiro em 8 de abril de 1834, ele foi o primeiro professor cego no Brasil responsável por trazer o Sistema Braille ao país e considerado o patrono da educação de cegos no Brasil.

José Álvares de Azevedo nasceu cego em uma família abastada. Sua família ficou sabendo do Instituto Real de Jovens Cegos de Paris por um médico amigo e decidiram enviar o filho para a França quando ele tinha 10 anos. José estudou no Instituto até os 16 anos e lá conheceu o Sistema Braille que ainda estava em fase experimental. Ele ficou fascinado com a inovação e, ao retornar ao Brasil, dedicou-se ao ensino do Braille. Seu sonho era criar, no Brasil, uma escola para o ensino de cegos.

Uma de suas aluna foi Adélia Sigaud, uma moça cega e filha do médico da Corte Imperial Dr.Francisco Xavier Sigaud. O médico ficou impressionado ao ver o desenvolvimento de sua filha após aprender o sistema Braille e conseguiu marcar uma audiência para José álvares de Azevedo com o Imperador Dom Pedro II. José Álvares demonstrou o sistema ao Imperador que ficou admirado e apoiou a criação de uma escola para cegos no Brasil.
Essa escola, existe até hoje no Rio de Janeiro, é o Instituto Benjamin Constant, que foi inaugurado em 1854, seis meses após a morte de José Álvares de Azevedo. Ele faleceu aos 20 anos de tuberculose.

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Pessoas com deficiência e o direito à educação

#DescriçãoDaImagem. Imagem de um livro aberto, do livro sae uma muda de planta, ao fundo está um quadro negro de uma sala de aula. Está escrito: "Pessoas com Deficiência e Direito à Educação" #direitos e há a logo da Retina Brasil.

André Ribeiro Molhano Silva

Advogado, inscrito na OAB/MG n° 133.744

O direito à educação possui primordial importância na participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade mais inclusiva e menos discriminatória. É por meio dele que as pessoas com deficiência podem alcançar o máximo de desenvolvimento de seus talentos e habilidades, sejam elas físicas, sensoriais, intelectuais e/ou sociais, enquanto produzem e entregam verdadeiro valor à comunidade.

O direito à educação é, portanto, um direito que quando plenamente exercido se transforma em uma verdadeira ferramenta de transformação social colocada à disposição de todos nós. Não à toa, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º prevê a educação como um direito social e, em seu artigo 205, a garante como um direito de todos.

Mas, além de um direito de todos, é, também, nos termos do mencionado artigo 205, um dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Portanto, tanto o Estado, quanto a família e, também, toda a sociedade, tem o dever de promover e incentivar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Veja mais sobre Direitos da Pessoa com Deficiência

A legislação infraconstitucional, por sua vez, faz previsões mais específicas dos direitos à educacação da pessoa com deficiência, assim como dos deveres do Estado, da família e de toda a sociedade na educação da pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, possui capítulo específico para o direito à educação.

Diversos direitos previstos na legislação merecem destaque. Alguns se sobressaem, devendo ser adotados independentemente do curso ser oferecido por instituição pública ou privada:

1. À pessoa com deficiência são assegurados um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida (artigos 27 e 28, I);

2. É garantido à pessoa com deficiência o acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena (artigo 28, II);

3. É assegurado à pessoa com deficiência projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia (art. 28, III);

4. Devem ser adotadas medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino (art. 28, V);

5. É garantido o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas (art. 28, XIII);

6. É direito da pessoa com deficiência a acessibilidade às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, independentemente de se tratarem de estudantes, trabalhadores da educação ou demais integrantes da comunidade escolar (art. 28, XVI);

7. Também é garantido à pessoa com deficiência a disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência (art. 30, III).

8. Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência (art. 30, IV);

9. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade (art. 30, V).

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Para um efetivo direito à educação não basta, portanto, apenas o oferecimento de ensino básico. Não basta o oferecimento de ensino sem planejamento, sem acessibilidade, sem adaptação e sem inclusão. Somente aceitar a participação de pessoas com deficiências em cursos, sem qualquer respeito pelas características individuais de sua deficiência e sem qualquer zelo para que haja, de fato, aprendizado, é muito pouco. É preciso oferecer à pessoa com deficiência verdadeiras condições de aprendizado e inclusão em diversas áreas do conhecimento, com os mais diversos graus de profundidade.

E, muito embora exista uma abismal diferença entre o texto frio da legislação brasileira sobre o tema e a realidade praticada nos sistemas público e privado de educação (com muito ainda a ser concretizado) há um sistema de proteção à pessoa com deficiência, para coloca-la a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, ainda que, em última instância, tenha que se valer do Poder Judiciário para isso.

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Os benefícios da educação e da leitura na qualidade de vida das pessoas com deficiência visual

#PraCEgoVer imagem ilustrativa. Há um livro com uma lupa de mão tradicional. Está escrito: " Os benefícios da educação e da leirura na qualidade de vida das pessoas com deficiência visual"; Há a logo da Retina Brasil

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), qualidade de vida é a percepção que temos em relação aos nossos objetivos, expectativas, padrões e preocupações diante de um contexto sistemático de valores e cultura. Embora não haja um conceito único e definitivo sobre o tema, especialistas chegam ao consenso de que o próprio indivíduo é capaz de ressignificar e construir meios que contribuam para a melhoria na sua qualidade de vida.

A qualidade de vida está tradicional e intrinsecamente associada à ideia de felicidade e bem-estar, portanto, é comum que busquemos fatores que nos conecte à estabilidade tanto da saúde física e mental quanto da emocional, intelectual e espiritual.

Um fato recorrente na vida das pessoas que perdem a visão, principalmente na vida adulta, é a dificuldade em dar prosseguimento aos estudos, tanto para completar o ciclo educacional quanto para a readequação a uma nova carreira. Por outro lado, são inúmeros os relatos de pessoas com deficiencia visual que romperam as barreiras impostas pela falta de acessibilidade e conquistaram não apenas o tão sonhado diploma como também a autoestima necessária para retomar a vida profissional.

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De acordo com um estudo realizado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), pessoas que estudam mais tendem a ser mais felizes e ter uma expectativa de vida maior, pois, segundo os autores da pesquisa, as pessoas desenvolvem novas habilidades, melhoram a sua condição social e passam a ter acesso a redes que auxiliam na realização de conquistas pessoais.

Além da LBI (Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/15), que assegura os direitos das pessoas com deficiência em diversos âmbitos, inclusive o educacional, existem também leis que corroboram para a inclusão destas pessoas no ensino superior, como é o caso da Lei nº 13.409/16, que institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais, e do ProUni (Programa Universidade para Todos), que também estabelece cotas de bolsas para pessoas com deficiência em universidades privadas.

Ademais, para aqueles que não pretendem ingressar em um curso superior, é possível também dar continuidade aos estudos em instituições destinadas à reabilitação de pessoas com deficiência visual. Muitas destas instituições têm como parceiros empresas que financiam cursos de qualificação profissional e cursos extracurriculares, que ajudam a aprimorar o conhecimento em diversas áreas.

Por fim, outro ponto que deve ser observado é que estudar envolve também a questão da falta de materiais didáticos acessíveis, uma das grandes preocupações de quem perde a visão na vida adulta, principalmente, pelo fato de não ter sido alfabetizado por meio do sistema Braille. Nessas horas, é a tecnologia a grande aliada da inclusão, permitindo que a leitura de livros digitais e, até mesmo livros físicos, sejam lidos por meio da síntese de voz de aplicativos disponíveis em dispositivos móveis ou em computadores.

Tendo em vista que a leitura de livros não é mais um empecílho na vida da pessoa com deficiência visual, podemos elencar também mais este item à melhoria na qualidade de vida de quem estuda. Já é cientificamente comprovado que a leitura traz inúmeros benefícios à saúde mental e intelectual, como por exemplo, melhorias da função cerebral, desenvolvimento do poder comunicativo, estímulo da criatividade e do senso crítico, além de proteger contra doenças como o mal de Alzheimer.

Portanto, estude mais, leia mais! Mesmo que enfrente obstáculos pelo caminho, tenha em mente as palavras do filósofo Confúcio: “Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare”.

Referências:

OMS. The World Health Organization Quality of Life Assessment (WHOQOL): position paper from the World Health Organization. Social science and medicine. v.41, n.10, 1995, p.403-409.

Acesso ao estudo citado:

http://www.oecd.org/education/skills-beyond-school/EDIF%202013–N°10%20(eng)–v9%20FINAL%20bis.pdf