03 de dezembro Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

imagem de fundo branco com a logo da data. Está escrito: "03 de dezembro Dia Internacional da Pessoa com Deficiência" e há as logos da Retina Brasil e na Novarits

03 de Dezembro é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data foi criada em 1992, mediante uma Resolução da Assembleia Geral da Nações Unidas.

Estatísticas relevantes:

Da população de um bilhão de pessoas com deficiência, 80% vivem em países em desenvolvimento.
Estima-se que 46% dos idosos com 60 anos ou mais são pessoas com deficiência.
Uma em cada cinco mulheres têm probabilidade de desenvolver uma deficiência em sua vida, enquanto uma em cada dez crianças é uma criança com deficiência.

Vamos juntos construir um mundo mais acessível, inclusivo e sustentável!

#diainternacionaldaspessoascomdeficiencia ##disability #internationaldayofpeoplewithdisability

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21 de setembro Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

ilustração lúdica de crianças com e sem deficiência de mãos dadas com os braços para cima. Está escrito: "21 de setembro Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência " e há as logos da Retina Brasil e da Novartis

Comemora-se no dia 21 de setembro o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi criada para lembrar que todo brasileiro com deficiência tem o direito de exercer sua cidadania. O dia foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

O dia é importante, pois as pessoas com deficiência enfrentam desafios, discriminação e falta de oportunidades em sua vida diária. O capacitismo, preconceito contra as pessoas com deficiência, e a falta de acessibilidade ainda são barreiras enormes em nossa sociedade. Portanto, a luta das pessoas com deficiência é diária e constante.

Você pode fazer a sua parte para um mundo mais inclusivo!

Essa luta não é apenas das pessoas com deficiência, ela é de todos os brasileiros. Todo mundo ganha com a inclusão e cada pessoa pode fazer sua parte. Você pode ajudar exigindo que se cumpram as normas de acessibilidade nos ambientes que frequenta, não julgando as pessoas com deficiência, entendendo que a deficiência pode ou não ser aparente e que as pessoas com deficiência são diversas, livres, capazes e dotadas de direitos, deveres, vontades e sentimentos.

Espalhe essa ideia! #DiaNacionalDeLutaDaPessoaComDeficiencia

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Passe Livre para pessoas com deficiência

imagem em tons escurros, há um martelo de justica e está escrito: "Passe livre para pessoas com deficiência" #direitospcd e há a logo da retina brasil

O chamado Passe Livre para pessoas com deficiência é um benefício concedido pelo Estado para pessoas com deficiência usarem o transporte de forma gratuita. Existem três tipos de passe livre: o municipal, o intermunicipal (estadual) e o interestadual ou federal. Nem todas as pessoas com deficiência têm direito a todos os três tipos de passe livre. Entenda cada um deles:

Passe Livre Municipal

Esse passe livre garante o acesso gratuito ao transporte público da cidade na qual a pessoa com deficiência reside. Isso significa que a pessoa que tem o passe livre municipal pode andar de ônibus, trem, metrô, barca, ou qualquer outro tipo de transporte público que esteja disponível em sua cidade. Em cidades com região metropolitana, o passe livre municipal também se estende ao transporte entre as cidades da região metropolitana. Ou seja, a pessoa com deficiência que mora em uma capital, por exemplo, pode usar o transporte público gratuitamente para se deslocar para as cidades de sua região metropolitana.

O passe livre municipal é regulamentado pela prefeitura municipal, ou seja pela prefeitura de cada cidade. Todas as pessoas com deficiência têm direito ao benefício e para solicitá-lo é preciso verificar o procedimento em sua cidade. Como é de competência do município, cada cidade tem as suas regras para a concessão do benefício. 

Se você está confusa ou confuso de como solicitar o passe livre municipal em sua cidade, uma dica é procurar no Google por “passe livre nome de sua cidade” ou perguntar sobre o assunto nas centrais de atendimento, ou na empresa responsável pelo transporte.

Passe Livre intermunicipal (estadual)

Esse passe livre concede o benefício do transporte gratuito entre cidades de um mesmo estado. O passe livre intermunicipal é regulamentado pelos estados, por isso cada estado tem autonomia para definir sobre o tema. Nem todos os estados concedem o benefício a todas as pessoas com deficiência, alguns estados oferecem o passe livre intermunicipal apenas para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. 

Para saber como funciona no seu estado de residência, você pode procurar no site da secretaria de transportes de seu estado. As regras e procedimentos para a concessão desse passe livre cabem ao estado, portanto podem ser diferentes de lugar para lugar.

Passe Livre interestadual ou federal

Esse passe livre permite que as pessoas com deficiência comprovadamente carentes viagem de ônibus, trem ou barca entre cidades de estados diferentes. Esse passe livre é de competência do governo federal e as informações sobre como solicitar, como renovar e como retirar a sua passagem podem ser encontradas no site do Ministério da Infraestrutura.

Para acessar o site clique aqui.

Assista ao vídeo para ver como solicitar o Passe Livre pela internet:

Assista tambén:

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ASSINE O MANIFESTO DO MOVIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PELO VETO AO PL 1615

imagem de fundo preto, cinza e branco está escrita a chamada para assinar o manifesto!

ASSINE O MANIFESTO PELO VETO AO PL1615:

👉👉 http://chng.it/CqqZLmHK6T 

Entenda

“O MDV Brasília, movimento que agrega todas as Entidades Representativas de Pessoas com Deficiência Visual de Brasília, juntamente com Entidades Locais e Nacionais de PCDs, vem à público manifestar sua posição sobre o Projeto de Lei 1.615 de 2019, aprovado pela Câmara dos Deputados em 02/03/2021.

O Movimento social de pessoas com deficiência hoje está de LUTO, e repudia a forma que as autoridades do poder Legislativo aprovaram o referido projeto, sem o devido diálogo com a sociedade e a transparência que o tema merece.”

O PL 1615/2019  altera  os paramêtros que definem o que é uma pessoa com deficiência e considera a pessoas com visão monocular como pessoas com deficiência.

“O conceito de deficiência atual é resultado de um longo debate da sociedade brasileira e mundial, e não pode ser tratado como uma questão meramente estética da diversidade humana, reduzido a uma má formação genética ou uma deformidade física que em nada interferem na vida ou interação social da pessoa.

O Congresso Nacional ao aprovar tal proposição, sem uma ampla discussão, como ocorreu nas legislações anteriores, entre elas a citada LBI que tramitou durante anos, criou uma grande injustiça ao interferir nas políticas afirmativas, políticas públicas de caráter compensatório, ao incluir um grande número de pessoas, que concorrerão às oportunidades geradas por tais políticas, sem nenhum estudo sequer de avaliação dos impactos desta alteração. Restou prejudicando aqueles que seguramente precisam de discriminação compensatória para dirimir barreiras enfrentadas no seu dia a dia.

Além disso, tal proposta abre um precedente que destrói todo o conceito de “inclusão de pessoa com deficiência”, e outros segmentos poderão reivindicar o mesmo “direito”, como por exemplo, pessoas com alta miopia, cuja dificuldade de enxergar pode ser suprida com o uso de óculos ou lente de contato.”

Leia o MANIFESTO COMPLEO:

Manifesto pelo Veto ao PL 1615

ASSINE O MANIFESTO PELO VETO AO PL1615:

👉👉 http://chng.it/CqqZLmHK6T 

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

#DescriçãoDaImagem a imagem é uma ilustração que mostra várias pessoas com deficiência. Há uma pessoa de muleta, outra em cadeira de rodas, outra com cão-guia e outra fazendo sinal com as mãos. Está escrito: "21 de setembro Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiênica". Há as logos da Retina Brasil e da Novartis.

Comemora-se hoje, 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi criada para lembrar que todo brasileiro com deficiência tem o direito de exercer sua cidadania. O dia foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

O dia de hoje é importante, pois as pessoas com deficiência enfrentam desafios, discrimnação e falta de oportunidades em sua vida diária. O capacitismo, preconceito contra as pessoas com deficiência, e a falta de acessibilidade ainda são barreiras enormes em nossa sociedade. Portanto a luta das pessoas com deficiência é diária e constante.

Você pode fazer a sua parte para um mundo mais inclusivo!

Essa luta não é apenas das pessoas com deficiência,, ela é de todos os brasileiros. Todo mundo ganha com a inclusão e cada pessoa pode fazer sua parte. Você pode ajudar exigindo que se cumpram as normas de acessibilidade nos ambientes que frequenta, não julgando as pessoas com deficiência, entendendo que a deficiência pode ou não ser aparente e que as pessoas com deficiência são diversas, livres, capazes e dotadas de direitos, deveres, vontades e sentimentos.

Espalhe essa ideia! #DiaNacionalDeLutaDaPessoaComDeficiencia

Pessoas com deficiência e o direito à educação

#DescriçãoDaImagem. Imagem de um livro aberto, do livro sae uma muda de planta, ao fundo está um quadro negro de uma sala de aula. Está escrito: "Pessoas com Deficiência e Direito à Educação" #direitos e há a logo da Retina Brasil.

André Ribeiro Molhano Silva

Advogado, inscrito na OAB/MG n° 133.744

O direito à educação possui primordial importância na participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade mais inclusiva e menos discriminatória. É por meio dele que as pessoas com deficiência podem alcançar o máximo de desenvolvimento de seus talentos e habilidades, sejam elas físicas, sensoriais, intelectuais e/ou sociais, enquanto produzem e entregam verdadeiro valor à comunidade.

O direito à educação é, portanto, um direito que quando plenamente exercido se transforma em uma verdadeira ferramenta de transformação social colocada à disposição de todos nós. Não à toa, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º prevê a educação como um direito social e, em seu artigo 205, a garante como um direito de todos.

Mas, além de um direito de todos, é, também, nos termos do mencionado artigo 205, um dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Portanto, tanto o Estado, quanto a família e, também, toda a sociedade, tem o dever de promover e incentivar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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A legislação infraconstitucional, por sua vez, faz previsões mais específicas dos direitos à educacação da pessoa com deficiência, assim como dos deveres do Estado, da família e de toda a sociedade na educação da pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, possui capítulo específico para o direito à educação.

Diversos direitos previstos na legislação merecem destaque. Alguns se sobressaem, devendo ser adotados independentemente do curso ser oferecido por instituição pública ou privada:

1. À pessoa com deficiência são assegurados um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida (artigos 27 e 28, I);

2. É garantido à pessoa com deficiência o acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena (artigo 28, II);

3. É assegurado à pessoa com deficiência projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia (art. 28, III);

4. Devem ser adotadas medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino (art. 28, V);

5. É garantido o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas (art. 28, XIII);

6. É direito da pessoa com deficiência a acessibilidade às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, independentemente de se tratarem de estudantes, trabalhadores da educação ou demais integrantes da comunidade escolar (art. 28, XVI);

7. Também é garantido à pessoa com deficiência a disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência (art. 30, III).

8. Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência (art. 30, IV);

9. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade (art. 30, V).

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Para um efetivo direito à educação não basta, portanto, apenas o oferecimento de ensino básico. Não basta o oferecimento de ensino sem planejamento, sem acessibilidade, sem adaptação e sem inclusão. Somente aceitar a participação de pessoas com deficiências em cursos, sem qualquer respeito pelas características individuais de sua deficiência e sem qualquer zelo para que haja, de fato, aprendizado, é muito pouco. É preciso oferecer à pessoa com deficiência verdadeiras condições de aprendizado e inclusão em diversas áreas do conhecimento, com os mais diversos graus de profundidade.

E, muito embora exista uma abismal diferença entre o texto frio da legislação brasileira sobre o tema e a realidade praticada nos sistemas público e privado de educação (com muito ainda a ser concretizado) há um sistema de proteção à pessoa com deficiência, para coloca-la a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, ainda que, em última instância, tenha que se valer do Poder Judiciário para isso.

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Live! Direitos da Pessoa com Deficiência

#PraCegoVer imagem de divulgação. A imagem tem fundo verde escuro e estão escritas as informações acima. Há fotos das duas participantes: Maria Júlia Araújo, presidente da Retina Brasil e Dra. Cláudia Nakano, advogada da saúde. Há ainda a logo

Live! Direitos da Pessoa com Deficiência

Terça-Feria 14 de julho às 19h no Youtube da Retina Brasil⁠

Assista à Live:


Assista à Live da Retina Brasil sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, com a advogada em saúde Dra. Cláudia Nakano.⁠

Acessa o Canal da Dra. Cláudia Nakano: https://www.youtube.com/c/NakanoAdvog… ⁠

Veja o instagram da Dra. Cláudia Nakano:⁠
@NakanoAdvogados

Dia Nacional do Cego

#PraCEgoVer imagem ilustrativas de duas pessoas caminhando de bengala

Treze de dezembro é o Dia Nacional do Cego ou Dia Nacional da Pessoa com Deficiência visual. A data existe desde 1961, e foi criada para reduzir a discriminação e o preconceito com as pessoas cegas. 

A deficiência visual é a perda total ou parcial da visão sem correção óptica. A perda visual pode ocorrer por doenças, acidentes ou má formação. Diversas doenças podem levar à cegueira, entre elas as doenças da retina. A Degeneração Macular Relacionada à Idade e a Retinopatia Diabética são duas doenças da retina comuns que levam a cegueira quando não tratadas. 

Diferença entre Cego e Pessoa Com Baixa Visão:

Cego é a pessoa que não tem percepção visual e pessoa com Baixa Visão é aquela que tem alguma percepção visual. A pessoa com Baixa Visão pode ter a perda do campo visual, a perda da visão central, ou uma mescla de perda de campo e de visão central. A Baixa Visão não tem correção óptica e cada pessoa percebe o mundo de uma maneira.

Entender melhor o universo das pessoas com deficiência visual contribui  para reduzir o preconceito e promover a inclusão. Aproveite a data de hoje e reflita sobre o tema.

Dia Internacional das Pessoas Com Deficiência

Três de dezembro é o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Data para lembrar de inclusão, igualdade de oportunidades, acessibilidade e garantia de direitos.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) uma pessoa é considerada com deficiência quando:

“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”

Por isso, hoje, é um dia para reforçar a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. As pessoas com deficiência desejam respeito, igualdade de oportunidades e garantia de direitos.  Elas almejam dignidade, empatia e respeito.

Portanto, a data é uma ótima oportunidade para entender as razões que provocam uma deficiência, para promover a acessibilidade e combater a discriminação.