Direito ao Emprego para as pessoas com deficiência

foto de um homem de gravata trabalhando em um computador e usando fones de ouvido. Está escrito: "Direito ao Emprego para as pessoas com deficiência" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 93, obriga a empresa com 100(cem) ou mais empregados a preencher de 2%(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I- Até 200 Empregados 2%
II- De 201 a 500 3%
III- De 501 a 1.000 4%
IV- De 1.001 em diante 5%

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Carteira de Habilitação Especial

foto de uma mão segurando uma carteira de habilitação. Está escrito: "Carteira de Habilitação Especial" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do paciente. Para requerer a Carteira de Habitação Especial é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. A pessoa interessada deverá procurar uma clínica credenciada, autorizada a realizar exame psicotécnico e exame médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/ – Endereços / Clínicas).
Para quem tem a Carteira da Habitação e sofre uma deficiência, basta requerer a alteração da Carteira da Habilitação Comum para Especial. É imprescindível que um novo exame médico e prático para avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O interessado deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista completa no site do DETRAN). Nesta condição, com a Habilitação Especial, o condutor terá direito a isenção de tributos, tais como: IPVA, ICMS, IPI, IOF, na compra de veículo automotor, além da liberação do rodízio de veículos no Município de São Paulo e em outros que também adotam o mesmo sistema.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Liberação de FGTS e de PIS/PASEP

imagem de uma mão segurando um cartão da Caixa Econômica e notas de dinheiro. Está escrito: "Liberação de FGTS e de PIS/PASEP" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A pessoa com doença grave tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições. E o trabalhador cadastrado no PIS, que tiver doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP. Entenda melhor:

Liberação de FGTS

A lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições.

Assim, o trabalhador que tem doença grave ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

Os documentos exigidos para esses casos são: cartão do cidadão ou cartão de inscrição ou número de inscrição PIS/PASEP. Para o empregado doméstico é necessário a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS; carteira de trabalho; atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico com o diagnóstico da doença. No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo.

Liberação de PIS/PASEP

O trabalhador cadastrado no PIS, que tiver doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.

Este direito vale também para o trabalhador cadastrado no programa e que tenha dependente acometido por doença grave. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil, desde que o trabalhador seja cadastrado no programa PIS/PASEP antes de 1988.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Salário-família e salário-maternidade

imagem de uma mão com moedas e cédulas de dinheiro. Está escrito: "xistem muitos benefícios ligados à previdência social. Entenda mais sobre o salário-família e o salário-maternidade e veja quem tem direito aos benefícios." #direitospcd e há a logo da retina brasil

Existem muitos benefícios ligados à previdência social. Entenda mais sobre o salário-família e o salário-maternidade e veja quem tem direito aos benefícios.

Salário-família

É um benefício pago aos segurados empregados, com exceção dos domésticos com salário mensal de até R $971,78 (em 2013) para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF n°15, de 10 de janeiro de 2013, o valor do benefício será de R $33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para o segurado que recebe até R $646,55. Para segurado que recebe acima deste valor até o limite permitido, o valor do auxílio será de R $23,36 por filho.

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Salário-maternidade

Este benefício será concedido às seguradas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e especiais, após o parto, inclusive ao natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração deste benefício será de 120 dias.

Síndrome da Talidomida

Os portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1° de janeiro de 1957, têm direito a pensão especial. Segurados que sofrem deformidade física decorrente do uso da talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico) podem requer a qualquer momento este benefício, independentemente da época de sua utilização.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Amparo Assistencial – LOAS

imagem de uma mão com uma carteira de trabalho e moedas ao lado. Está escrito: "Amparo Assistencial - LOAS" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

O LOAS ou o Amparo Assistencial ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário mínimo mensal, sem 13º salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda. Entenda mais.

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS, por ter origem na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que deu origem ao benefício. As pessoas com Autismo têm o direito desde que comprove a baixa renda.

Para ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).
Não existe período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS. O Amparo Assistencial não tem previsão de 13º salário e nem de Pensão por Morte.
Existem duas formas de solicitar o benefício:

ADMINISTRATIVAMENTE – no próprio INSS por meio do portal www.meuinss.gov.br ou por telefone 135. O atendimento é feito a distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma assistente social.

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

JUDICIALMENTE – a pessoa com deficiência que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de Advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatória, ou seja, via liminar.
A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos que tem baixa renda.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e auxílio-doença

imagem de duas pessoas dando as mãos uma dela é um médico. Está escrito: " Aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e auxílio-doença" #direitospcd e há a logo da retina brasil

São vários os benefícios ligados à previdência social. Entre eles está a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria das pessoas com deficiência por tempo de contribuição e o auxílio-doença. Entenda a diferença entre esses benefícios:

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Se a invalidez decorrer de um acidente, não há o prazo de carência, mas é importante que o segurado seja filiado à Previdência Social.

Aquele que tiver a doença ou lesão já ao se filiar à Previdência Social não tem direito ao benefício, exceto quando se tratar de um agravamento da doença. Havendo a necessidade de assistência permanente do segurado, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% (vinte e cinco por cento).

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esse benefício é concedido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, é impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício, é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses e tenha qualidade de segurado, ou seja, precisa estar em dia com as contribuições mensais.
O agendamento da perícia poderá ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Home Care pelo SUS e a redução na Conta de Energia Elétrica

imagem de um estetoscópio com o desenho de uma casa em vermelho. Está escrito: "Home Care pelo SUS e a redução na Conta de Energia Elétrica" e há a logo da retina brasil

O paciente que necessita de atendimento domiciliar poderá requerê-lo por meio do Estado (União, Estados e Municípios) ou do seu plano e/ou seguro saúde.

Ao requerer o Home Care deve apresentar um laudo médico relatando a doença com o CID (Código Internacional da doença), seu histórico e a necessidade do tratamento. Fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, alimentação especial, fraldas, enfermagem 6, 12 ou 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia, oxigenoterapia, exames e procedimentos, aparelhos respiratórios, médicos e profissionais da saúde, são possíveis pedidos no tratamento domiciliar. Além do tratamento fora de domicílio (TFD) que garante o acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até em outro Estado.

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

O Governo ampliou o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS) e lançou o programa “Melhor em Casa” que atende pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo País. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas que atenderão idosos e pacientes crônicos em situação pós-cirúrgica ou com necessidade de reabilitação motora.

Redução na conta de energia elétrica

Além do Programa “Melhor em Casa”, foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10% a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantêm equipamentos médicos elétricos de modo contínuo. Geralmente, estes equipamentos, como os de aspiração de secreções e de apoio à respiração, consomem muita energia onerando demais seu usuário.

Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprove através de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Entretanto, mesmo com as ações preventivas do Governo existe uma grande parcela da sociedade que não tem conseguido atendimento domiciliar, por falta de informação ou mesmo pela precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS). Há muito que fazer.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

 

Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS e planos de Saúde

imagem de vários comprimidos em tons branco e azul. Está escrito: "Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS e planos de Saúde" e #direitospcd há ainda a logo da Retina Brasil

O fornecimento de medicamentos e tratamentos é garantido por lei para todas as pessoas, inclusive para as pessoas com doenças comuns, raras e hereditárias da retina. as pessoas que necessitam de tratamentos ou medicamentos poderão recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência, procurar atendimento nas Secretarias especializadas de programas do governo federal ou estadual, além de poder solicitar tratamento e medicamentos pelos planos de saúde. Veja mais sobre esse tema e como recorrer a Defensoria Pública em caso de negativa de acesso:

Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS

O Programa Farmácia Popular, criado pelo Ministério da Saúde, por exemplo, fornece gratuitamente medicamentos para diabetes e hipertensão. Disponibilizam também medicamentos com um custo reduzido para dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Basta levar o RG, CPF e a receita médica a uma farmácia da rede privada que contenha a frase: “Aqui tem farmácia popular”.

No Brasil, o diagnóstico tardio, por conta da falta de médicos especializados, prejudica pacientes que sofrem por anos sem saber da doença. Além da falta do diagnóstico, um problema recorrente é a falta de recursos financeiros para o tratamento, muitas vezes, por ser de alto custo.

O direito à saúde é constitucionalmente garantido por lei, pela nossa Carta Maior e por legislação complementar. O paciente com doença na retina tem o direito ao recebimento de medicamentos e tratamentos (procedimentos cirúrgicos, por exemplo) de forma gratuita pelo SUS. Caso o benefício seja negado ou o pedido demore a ser respondido, poderá acionar a Justiça por meio de uma tutela de urgência (liminar) que é apreciada rapidamente pelo juiz.

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelos Planos de Saúde

Na saúde suplementar, a situação também é alarmante. Pois, quando mais necessitamos do plano e/ou seguro saúde, temos a decepção de uma negativa por motivos infundados. Muitos beneficiários de planos e/ou seguros saúde, ao solicitar tratamento médico, se esbarram em trâmites burocráticos de espera, negativas, ou com serviços inadequados ou sem qualidade.
Os dados mostram que mais de 50% das pessoas não têm condições de cuidar de sua saúde com dignidade. Por isso, da importância do paciente ter a informação e conhecimento acerca dos seus direitos para que possa pleiteá-los, na esfera administrativa ou recorrer ao Poder Judiciário.
A Constituição Federal em seu artigo 196 e a legislação complementar nos assegura uma vida digna, direito à saúde. No entanto, é fundamental que cada um de nós faça a sua parte no sentido de divulgar tais informações e exigir tais direitos, a fim de beneficiar a sociedade como um todo.
O paciente com doença comum, rara ou hereditária da retina poderá recorrer à Justiça, para receber medicamentos, tratamentos, autorizações de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos caso o plano de saúde apresente uma negativa.
A ação judicial na área da saúde é célere e efetiva. O tratamento poderá ser concedido rapidamente. Existem casos em que o julgador autoriza o procedimento no mesmo dia da propositura da ação.

Tratamento fora de domicílio (TFD)

Trata-se do acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até outro Estado. Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário.
O TFD poderá ser solicitado por pacientes atendidos na rede pública de saúde.

Defensoria Pública/Advogado

Caso o TRATAMENTO não seja fornecido pelo SUS ou pelo PLANO DE SAÚDE, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação judicial.
Geralmente, o processo tem uma resposta rápida, segura e efetiva.
Quando há uma determinação judicial, o fornecimento do tratamento é ininterrupto, contínuo e por tempo indeterminado, sem limitação de sessão, conforme a indicação do (a) médico (a).
Para o processo é imprescindível a apresentação do laudo e receituário médico (público ou particular).
Para ingressar com uma ação judicial basta procurar a Defensoria Pública / Promotoria de Justiça de sua cidade ou um advogado particular. Além do tratamento, a pessoa com autismo e outras deficiências tem o direito a vários benefícios que devem ser respeitados.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves

imagem de um celular mostrando a logo da Receita Federal e escrito meu imposto de renda. Está escrito ainda: "Isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

Pessoas com doenças graves que recebam aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, têm direito a isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF). São consideradas doenças graves: cegueira, AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplastia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Para requerer a isenção de Imposto de Renda, a pessoa deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora. O procedimento é administrativo e não há necessidade de contratação de advogado. Entretanto, havendo negativa do órgão pagador, poderá ser pedido na justiça a isenção do imposto de renda bem como o valor pago dos últimos 5 (cinco) anos a título de ressarcimento de valores. É importante lembrar que, mesmo após a concessão da isenção, a pessoa ainda deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física anualmente.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Passe Livre para pessoas com deficiência

imagem em tons escurros, há um martelo de justica e está escrito: "Passe livre para pessoas com deficiência" #direitospcd e há a logo da retina brasil

O chamado Passe Livre para pessoas com deficiência é um benefício concedido pelo Estado para pessoas com deficiência usarem o transporte de forma gratuita. Existem três tipos de passe livre: o municipal, o intermunicipal (estadual) e o interestadual ou federal. Nem todas as pessoas com deficiência têm direito a todos os três tipos de passe livre. Entenda cada um deles:

Passe Livre Municipal

Esse passe livre garante o acesso gratuito ao transporte público da cidade na qual a pessoa com deficiência reside. Isso significa que a pessoa que tem o passe livre municipal pode andar de ônibus, trem, metrô, barca, ou qualquer outro tipo de transporte público que esteja disponível em sua cidade. Em cidades com região metropolitana, o passe livre municipal também se estende ao transporte entre as cidades da região metropolitana. Ou seja, a pessoa com deficiência que mora em uma capital, por exemplo, pode usar o transporte público gratuitamente para se deslocar para as cidades de sua região metropolitana.

O passe livre municipal é regulamentado pela prefeitura municipal, ou seja pela prefeitura de cada cidade. Todas as pessoas com deficiência têm direito ao benefício e para solicitá-lo é preciso verificar o procedimento em sua cidade. Como é de competência do município, cada cidade tem as suas regras para a concessão do benefício. 

Se você está confusa ou confuso de como solicitar o passe livre municipal em sua cidade, uma dica é procurar no Google por “passe livre nome de sua cidade” ou perguntar sobre o assunto nas centrais de atendimento, ou na empresa responsável pelo transporte.

Passe Livre intermunicipal (estadual)

Esse passe livre concede o benefício do transporte gratuito entre cidades de um mesmo estado. O passe livre intermunicipal é regulamentado pelos estados, por isso cada estado tem autonomia para definir sobre o tema. Nem todos os estados concedem o benefício a todas as pessoas com deficiência, alguns estados oferecem o passe livre intermunicipal apenas para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. 

Para saber como funciona no seu estado de residência, você pode procurar no site da secretaria de transportes de seu estado. As regras e procedimentos para a concessão desse passe livre cabem ao estado, portanto podem ser diferentes de lugar para lugar.

Passe Livre interestadual ou federal

Esse passe livre permite que as pessoas com deficiência comprovadamente carentes viagem de ônibus, trem ou barca entre cidades de estados diferentes. Esse passe livre é de competência do governo federal e as informações sobre como solicitar, como renovar e como retirar a sua passagem podem ser encontradas no site do Ministério da Infraestrutura.

Para acessar o site clique aqui.

Assista ao vídeo para ver como solicitar o Passe Livre pela internet:

Assista tambén:

Leia mais sobre Direitos das Pessoas com Deficiência